LICENÇA DE PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO

A perfuração e operação de poços tubulares profundos em Minas Gerais exigem autorização prévia do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). A legislação pertinente inclui o Decreto Estadual nº 47.705/2019 e a Deliberação Normativa CERH nº 76/2022, que estabelecem normas e procedimentos para a regularização do uso de recursos hídricos.


Regras e Procedimentos Principais
Obrigatoriedade de Autorização: É proibido perfurar ou operar poços sem a devida autorização (outorga), o que constitui uma infração sujeita a penalidades como advertência, multas e interdição da atividade.
Órgão Responsável: O IGAM é o órgão competente para processar, analisar e decidir sobre os pedidos de autorização e outorga de uso de recursos hídricos de domínio do Estado.
Processo de Solicitação: O processo de solicitação é realizado por meio do Sistema Integrado de Informação Ambiental (SIAM) e exige a apresentação de documentação específica.
Responsabilidade Técnica: Um profissional legalmente habilitado com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo conselho profissional, deve ser o responsável técnico pelo projeto e pela perfuração.
Análise de Viabilidade: O IGAM analisa a viabilidade da perfuração, considerando a área, a vulnerabilidade do aquífero e a proximidade de outras captações existentes.


Documentação Necessária
Os principais documentos e informações exigidos para a formalização do processo de autorização de perfuração incluem:
Formulário de solicitação (disponível no site da SEMAD ou IGAM).
Documentação pessoal do solicitante (RG e CPF) ou, no caso de pessoa jurídica, o documento constitutivo e CNPJ.
Comprovante de propriedade ou posse legal do imóvel onde será realizada a intervenção.
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável.
Relatório Técnico detalhado, contemplando as informações elencadas no Termo de Referência específico do IGAM.
Coordenadas geográficas do local exato da perfuração.
Estudo de impacto ambiental, se aplicável.
Declaração de Atendimento do Prestador dos Serviços de Abastecimento de Água (obrigatória se a intervenção estiver em área urbana).
Após a perfuração e a comprovação da qualidade e quantidade de água, é necessário solicitar a outorga de direito de uso da água, que autoriza a operação contínua do poço. A outorga é concedida por um prazo fixo e pode ser renovada.

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Especializada em soluções completas para tratamento de água de poços artesianos. A HIDROTR atua com tecnologia, responsabilidade ambiental e respaldo técnico para garantir que sua água esteja em conformidade com a Portaria GM/MS nº 888/2021 e outras normas legais.

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